Como abrir uma produtora audiovisual: MEI ou ME, CNAE, passo a passo e custos
Do freela com câmera na mochila à produtora com equipe: quando o MEI serve, quando abrir ME ou SLU, quais CNAEs usar, o que fazer na prefeitura e o que ter pronto no primeiro ano.
Abrir uma produtora audiovisual é registrar um CNPJ com o CNAE da atividade que você realmente vende. O caminho mais curto é o MEI, mas ele cobre só algumas ocupações (fotógrafo, filmador de festas e eventos, editor de vídeo) e limita o faturamento a R$ 81 mil por ano. Filme publicitário, institucional e produção para TV e internet ficam fora: pedem ME ou SLU no Simples Nacional.
O resto é sequência: consulta de viabilidade, registro e CNPJ, inscrição municipal, alvará quando exigido, opção pelo Simples e conta PJ. Antes do primeiro job como empresa, tenha pronto o orçamento, o contrato, o controle financeiro por job e o portfólio. Conteúdo informativo: confirme o enquadramento com um contador.
O que é uma produtora audiovisual, na prática
Produtora é qualquer coisa entre o freela que vende diária de câmera e a empresa com sala, equipe e sócios. A diferença está no que você vende. O freela vende a própria hora. A produtora vende um projeto inteiro, da ideia à entrega, e organiza gente e equipamento pra isso. Três estágios cobrem quase todo mundo:
| Estágio | Como funciona | Formalização que costuma servir | Onde mais dói |
|---|---|---|---|
| Freela solo | Você capta e edita, e vende diária ou vídeo pronto | CPF ou MEI, se a ocupação couber | Cliente empresa pedir nota |
| Estúdio enxuto | O dono, um ou dois fixos e freelas por job | ME ou SLU no Simples Nacional | Misturar o caixa da empresa com o seu |
| Produtora com equipe | Sócios, time fixo e vários jobs na mesma semana | Sociedade limitada no Simples ou em outro regime | Margem de cada job e equipamento em conflito |
No terceiro estágio, vários jobs disputam a mesma equipe e o mesmo kit, e o assunto vira outro. O post sistema para produtora audiovisual: o que precisa ter pra tocar vários jobs ao mesmo tempo cobre esse estágio.
O que me fez tratar a formalização como condição de trabalho, e não como burocracia, foi uma pergunta no set. Numa diária de institucional, entre uma troca de lente e outra, o assistente do cliente quis saber pra qual CNPJ ia a nota. Respondi com outra pergunta: meu CPF serve? Não servia. O financeiro dele só pagava empresa, com nota, e o pagamento ficou parado até eu regularizar.
Desde então, quando alguém pergunta se vale abrir CNPJ, devolvo a pergunta: quem paga você? Na minha experiência, pessoa física aceita recibo, e empresa quase nunca.
MEI, ME ou SLU: qual abrir
Duas escolhas se misturam aqui. Uma é o porte da empresa para a Receita, definido pelo faturamento: MEI, ME ou EPP. A outra é o tipo jurídico: empresário individual, sociedade limitada ou sociedade limitada unipessoal (SLU). ME não é tipo de empresa: é o nome de quem fatura até R$ 360 mil por ano. A EPP vai até R$ 4,8 milhões (Lei Complementar 123/2006, art. 3º).
| Caminho | O que é | Faturamento por ano | Faz sentido quando |
|---|---|---|---|
| MEI | Empresário individual, uma pessoa só | Até R$ 81 mil | Sua ocupação está na lista do MEI e você trabalha sozinho |
| ME como empresário individual | Uma pessoa, sem a lista de ocupações do MEI | Até R$ 360 mil (ME) | O CNAE não cabe no MEI ou o faturamento passou do teto, e você segue sozinho |
| SLU | Sociedade limitada com um único sócio | ME ou EPP, conforme o faturamento | Você quer separar o patrimônio da empresa do seu |
| Sociedade limitada | Dois ou mais sócios | ME ou EPP, conforme o faturamento | A produtora tem sócios |
O MEI é o mais barato e o mais limitado: só vale para as ocupações da lista oficial, com teto de R$ 81 mil por ano segundo o gov.br em outubro de 2026 e não admite sócio. A lei impede o MEI de participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador e permite um único empregado (Lei Complementar 123/2006, arts. 18-A e 18-C). O passo a passo, o CNAE de cada ocupação e o que acontece ao passar do teto estão no post MEI para videomaker e fotógrafo, e não vou repetir aqui.
Desde 2019 o Código Civil admite sociedade limitada com uma só pessoa: é a SLU (art. 1.052, § 1º). Nela, a responsabilidade do sócio é restrita ao valor das suas quotas. O empresário individual, base do MEI, é a própria pessoa registrada como empresário (art. 966). Quanto isso protege o seu patrimônio no seu caso é conversa pra contador ou advogado.
Regra prática: sozinho, abaixo de R$ 81 mil e com a ocupação na lista, MEI. Se um desses três deixou de ser verdade, ME no Simples Nacional. Quem já sabe que vai ter sócio ou time fixo no primeiro ano pode abrir direto como ME e evitar uma troca de regime com o ano em andamento.
Quais CNAEs uma produtora usa
CNAE é o código da atividade que vai no CNPJ. Você registra uma principal e quantas secundárias precisar. As descrições abaixo são as oficiais da CONCLA/IBGE, e a última coluna vem da lista de ocupações do MEI, o Anexo XI da Receita.
| CNAE | Descrição oficial | O que cobre, segundo o IBGE | Cabe no MEI? |
|---|---|---|---|
| 5911-1/01 | Estúdios cinematográficos | Produção de filmes em estúdios cinematográficos | Não |
| 5911-1/02 | Produção de filmes para publicidade | Filmes institucionais, comerciais de TV, campanhas políticas e de responsabilidade social | Não |
| 5911-1/99 | Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente | Filmes para TV e internet fora de estúdio de TV e vídeos para a internet | Não |
| 5912-0/99 | Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente | Edição de vídeos e filmes, legendas, créditos, animação, efeitos especiais | Sim (Editor(a) de Vídeo Independente) |
| 7420-0/04 | Filmagem de festas e eventos | Filmagem e gravação de vídeos de festas e eventos | Sim (Filmador(a) Independente) |
| 7420-0/01 | Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina | Fotografia comercial, publicitária, de eventos, casamentos e pessoal | Sim (Fotógrafo(a) Independente) |
Quem faz institucional, edita o próprio material e filma um evento de vez em quando costuma registrar o 5911-1/02 como principal e o 5912-0/99 e o 7420-0/04 como secundários. É um exemplo, não uma regra: a principal deve ser a atividade que mais fatura, e o código precisa descrever o que você de fato vende.
Simples Nacional: em qual anexo a produtora cai
Fora do MEI, as produtoras pequenas costumam optar pelo Simples Nacional: um boleto único, o DAS, que junta os tributos. O valor é uma alíquota aplicada sobre o faturamento do mês, e não sobre o lucro. Todo mês a empresa calcula e declara o valor no PGDAS-D, e até 31 de março do ano seguinte entrega a Defis (Receita Federal, em outubro de 2026).
A lei lista "produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais" entre as atividades tributadas pelo Anexo III (Lei Complementar 123/2006, art. 18, § 5º-B, XV). A primeira faixa do Anexo III é de 6%, para quem fatura até R$ 180 mil nos últimos 12 meses, e a alíquota sobe a cada faixa. Num mês de R$ 10.000 nessa faixa, o DAS seria de R$ 600. É só um exemplo pra dar escala: a conta real, que no primeiro ano usa um cálculo proporcional, é do contador.
Existe uma segunda regra, o Fator R. Serviços intelectuais, inclusive de natureza artística ou cultural, que a lei não nomeia no Anexo III ou IV ficam no Anexo III quando a folha de salários chega a 28% ou mais da receita dos últimos 12 meses, e no Anexo V, que começa em 15,5%, quando fica abaixo (art. 18, §§ 5º-I a 5º-M). Fotografia e edição de vídeo não estão nomeadas na lista do Anexo III, então quem classifica a sua atividade é o contador. Por isso o CNAE sozinho não diz qual anexo vale.
A reforma tributária mexe nesse desenho aos poucos: 2026 é ano de teste e o Simples ganha uma escolha nova em 2027, e o detalhe está no post reforma tributária para fotógrafo e videomaker.
Passo a passo para abrir como ME ou SLU
- Defina o tipo de empresa e os CNAEs com um contador. Leve a lista do que você vende: diária, vídeo pronto, edição, evento. Combine o nome da empresa, o endereço, os sócios e a atividade principal.
- Faça a consulta prévia de viabilidade. Ela confere se a atividade pode funcionar no endereço escolhido e se o nome empresarial está livre (Portal Gov.br). Vale olhar com cuidado se a sede vai ser a sua casa.
- Registre a empresa e gere o CNPJ. O registro e a inscrição no CNPJ passam pela Redesim. O empresário e a sociedade empresária se registram na Junta Comercial do estado (Código Civil, art. 1.150). O contador costuma fazer essa etapa.
- Tire a inscrição municipal e veja se precisa de alvará. Sem inscrição municipal não dá pra optar pelo Simples (Receita Federal). Atividade de baixo risco é dispensada de alvará e licenças e pode funcionar assim que o CNPJ sai (Lei 13.874/2019, art. 3º, I). Cada estado e município define a lista e, na falta dela, vale a federal. Pergunte à prefeitura se o seu CNAE, no seu endereço, está nela.
- Opte pelo Simples Nacional. Na empresa nova, a opção é feita no Módulo Administração Tributária (MAT), acessado pelo acompanhamento do protocolo da Redesim (Receita Federal).
- Abra a conta PJ. Todo o dinheiro da produtora entra e sai por ela, e o seu salário sai dela como retirada. É o que impede o caixa da empresa de virar o seu.
- Configure a nota fiscal. Fotografia e cinematografia estão na lista de serviços do ISS, o imposto municipal (Lei Complementar 116/2003, item 13.03), com alíquota definida pelo município, entre 2% e 5% (arts. 8º e 8º-A). No Simples ele já vem dentro do DAS. O contador mostra qual emissor a sua prefeitura usa.
O kit mínimo do primeiro ano
Equipamento: comprar ou alugar
Compre o que entra em quase todo job: câmera principal, áudio, cartões, baterias e tripé. Alugue o que entra uma ou duas vezes por ano: lente especial, iluminação grande, drone. O erro clássico é comprar no impulso o que o último job pediu. O aluguel é custo daquele job, e o equipamento próprio é patrimônio que perde valor. No CLAP, o equipamento tem depreciação automática por categoria: o patrimônio, quanto já depreciou e o lucro do gear próprio.
Equipe: fixa ou freela
Comece com você e freelas por job. Equipe fixa é custo mensal, com job ou sem. Freela nasce com o job e acaba com ele. Contrate fixo quando uma função se repete toda semana, e a edição costuma ser a primeira.
Combine com o freela, por escrito, função, diárias e valor antes da gravação. Pra ter régua de cachê, a tabela Sindcine serve de referência. Se o freela for MEI, ele pode emitir nota pra você nas ocupações da lista, que traz editor de vídeo independente e técnico de sonorização e iluminação independente. E um detalhe de imposto: se parte da receita cair no Fator R, a folha inclui pró-labore e pagamentos a autônomos, mas não o que você paga a MEI (Receita Federal, em outubro de 2026).
Quatro documentos antes do primeiro job
- Modelo de orçamento. Itens, diárias, extras, parcelas e validade, sempre do mesmo jeito. O modelo de orçamento de vídeo traz a estrutura pronta pra copiar.
- Contrato. Orçamento aprovado prova valor e data, mas não cobre cancelamento, direitos autorais nem uso de imagem. O post contrato de videomaker e fotógrafo traz as cláusulas.
- Controle financeiro por job. Cada job com entradas, custos e parcelas, e uma retirada mensal definida pro dono. Sem isso você não sabe qual job deu lucro. A planilha mínima está em controle financeiro para fotógrafos e videomakers.
- Portfólio. Cliente empresa vê o seu trabalho antes de pedir orçamento. Uma página com os melhores jobs e um jeito claro de pedir orçamento já resolve.
Quanto custa abrir e manter
Não existe um número único, e prefiro dizer isso a inventar um. O que dá pra afirmar, com fonte, está na tabela.
| Item | MEI | ME ou SLU no Simples |
|---|---|---|
| Imposto mensal | DAS fixo de R$ 86,05 para serviços: R$ 81,05 de INSS e R$ 5,00 de ISS | DAS: alíquota sobre o faturamento do mês, a partir de 6% no Anexo III |
| Abertura | Processo próprio no Portal do Empreendedor (detalhes no post sobre MEI) | Taxas da Junta Comercial e da prefeitura, que variam por estado e cidade |
| Obrigações | Nota fiscal e declaração anual: veja o post sobre MEI | PGDAS-D todo mês e Defis até 31 de março |
| Contador | Opcional, mas a conversa sobre enquadramento vale | Na prática, quase indispensável: não há tabela oficial de preço, peça orçamentos |
Conte também o que não está na tabela: equipamento, software de edição, armazenamento, seguro e uma reserva pro mês em que nenhum cliente paga em dia.
Onde o CLAP entra, e onde não entra
O CLAP é um sistema de gestão web pra fotógrafos, videomakers e produtoras, no celular e no computador, sem instalar nada. Ele não abre empresa nem CNPJ, não faz contabilidade e não emite nota fiscal: isso é com o contador e com a prefeitura. Também não gera contrato nem assinatura digital.
Ele entra depois que a empresa existe. O orçamento mostra equipe, equipamento, total, parcelas, prazos e validade, com um bloco de termos e condições que você escreve, e o cliente aprova por um link. O financeiro é por job, com entradas, custos e parcelas. Cliente, freela e fornecedor ficam na mesma página de contatos. O plano Free é grátis pra sempre, sem cartão, e toda conta nova começa com 14 dias de Pro. A página sistema para produtora audiovisual mostra o conjunto.
Este texto é informativo e não substitui a orientação de um contador. Confirme o enquadramento com um contador antes de abrir a empresa ou mudar de regime.
Perguntas frequentes
Como abrir uma produtora audiovisual?
Escolha o tipo de empresa (MEI, ou ME e SLU no Simples Nacional) e os CNAEs da atividade. Depois faça a consulta prévia de viabilidade, registre a empresa e gere o CNPJ, tire a inscrição municipal e o alvará quando exigido, opte pelo Simples e abra uma conta PJ. O contador confirma o enquadramento antes de você emitir a primeira nota.
Produtora audiovisual pode ser MEI?
Só em parte. A lista oficial do MEI (Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018) traz fotógrafo independente (7420-0/01), filmador independente de festas e eventos (7420-0/04) e editor de vídeo independente (5912-0/99). Os CNAEs de produção de filmes (5911-1/01, 5911-1/02 e 5911-1/99) não estão na lista. O limite do MEI é de R$ 81 mil por ano, segundo o gov.br em outubro de 2026.
Qual CNAE usar para produtora audiovisual?
Depende do que você vende. Pelo IBGE, filme publicitário e institucional é 5911-1/02, vídeo para TV e internet fora de estúdio é 5911-1/99, edição e finalização é 5912-0/99 e filmagem de festas e eventos é 7420-0/04. A atividade principal deve ser a que mais fatura, e o contador confere a combinação.
Produtora audiovisual: MEI ou ME?
MEI se a sua ocupação está na lista, você trabalha sozinho e fatura até R$ 81 mil por ano. ME (até R$ 360 mil por ano) se o CNAE não cabe no MEI, se vai ter sócio ou se o faturamento passou do teto. No Simples, a lei tributa produções audiovisuais pelo Anexo III, cuja primeira faixa é de 6%.
Quanto custa abrir e manter uma produtora de vídeo?
O MEI paga um DAS fixo de R$ 86,05 por mês para serviços, segundo a Receita em 2026. Na ME, o imposto é uma porcentagem do faturamento do mês, a partir de 6% no Anexo III, mais as taxas da Junta Comercial e da prefeitura, que variam por estado e cidade. O honorário do contador não tem tabela oficial: peça orçamentos.
Preciso de alvará para abrir uma produtora?
Depende da atividade e do município. A Lei da Liberdade Econômica dispensa alvará e licenças para atividades de baixo risco, que podem funcionar assim que o CNPJ sai. Cada estado e município define a sua lista e, na falta dela, vale a federal. Consulte a prefeitura ou o contador para o seu CNAE e o seu endereço.
Faça o próximo orçamento com a conta pronta
Equipe, equipamento, diárias e extras num orçamento só. O cliente aprova por link.
Grátis pra sempre, sem cartão.
Fontes
Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018: ocupações permitidas ao MEI (Receita Federal, outubro de 2026)
Teto do MEI (Portal Gov.br, outubro de 2026)
MEI: atualização de valores devidos em 2026 (Receita Federal, outubro de 2026)
Lei Complementar nº 123/2006: arts. 3º, 18, 18-A e 18-C e Anexos III e V (Planalto, outubro de 2026)
Perguntas e Respostas do Simples Nacional (Receita Federal, outubro de 2026)
CNAE-Subclasses: 5911-1/01, 5911-1/02, 5911-1/99, 5912-0/99, 7420-0/01 e 7420-0/04 (CONCLA/IBGE, outubro de 2026)
Código Civil, Lei nº 10.406/2002: arts. 966, 1.052 e 1.150 (Planalto, outubro de 2026)
Lei Complementar nº 116/2003: lista de serviços (item 13.03) e alíquotas do ISS (Planalto, outubro de 2026)
Abrir CNPJ: consulta de viabilidade, registro e licenças (Redesim, Portal Gov.br, outubro de 2026)
Dispensa de alvará e licenças para atividades de baixo risco (Portal Gov.br, outubro de 2026)


