Reforma tributária para fotógrafo e videomaker: o que muda em 2026 e nos próximos anos
A reforma troca cinco impostos por dois novos, o IBS e a CBS, e a transição já começou. Veja o que muda pra quem vive de foto e vídeo: MEI, Simples Nacional, lucro presumido, nota fiscal e o cronograma até 2033, com a fonte oficial em cada ponto.
A reforma tributária (Emenda Constitucional 132/2023 e Lei Complementar 214/2025) substitui PIS, Cofins, ISS, ICMS e IPI por dois tributos novos: o IBS (estadual e municipal) e a CBS (federal). A troca é gradual, até 2033.
Pra quem vive de foto e vídeo, 2026 é ano de teste e quase nada muda na prática. O MEI segue igual. O Simples Nacional ganha uma escolha nova a partir de 2027. E o lucro presumido é quem sente a conta mudar mais cedo. Hoje não existe nenhuma redução de alíquota específica pra fotógrafo ou videomaker.
O que é a reforma, sem juridiquês
A Emenda Constitucional 132, promulgada em 20/12/2023, autorizou a reforma. A Lei Complementar 214/2025, publicada em 16/01/2025, é quem detalha como ela funciona na prática, com mais de 500 artigos.
A ideia central: hoje você paga PIS e Cofins (federais) e ISS (municipal, no caso de serviço) em cascata, cada um com regra própria. A reforma junta tudo isso em dois impostos só, no modelo de IVA (imposto sobre valor agregado, usado na maioria dos países): a CBS, federal, e o IBS, que reúne estado e município. PIS, Cofins, ISS, ICMS e IPI somem aos poucos até 2033.
O ganho prometido é o crédito cheio: o que você paga de imposto ao contratar um serviço ou comprar um equipamento vira crédito, que abate do imposto que você deve na sua próxima nota. Hoje isso é bagunçado e incompleto; no sistema novo, em tese, funciona de ponta a ponta. Existe também o Imposto Seletivo, que incide sobre bens que fazem mal à saúde ou ao meio ambiente (cigarro, bebida, veículo), e não deve aparecer no seu orçamento de foto ou vídeo.
O cronograma, ano a ano
A transição é escalonada por lei. Veja o que a Receita Federal confirma para cada fase:
| Quando | O que acontece |
|---|---|
| 2026 | Ano de teste. CBS (0,9%) e IBS (0,1%) aparecem destacados na nota, mas o valor normalmente se compensa com o que você já paga de PIS, Cofins, ISS ou ICMS. |
| 2027–2028 | PIS e Cofins acabam. A CBS passa a valer de verdade, com alíquota cheia. IBS e CBS entram na lista de tributos do Simples Nacional. Os documentos fiscais no padrão novo passam a ser obrigatórios também pra quem está no Simples. |
| 2029–2032 | ICMS e ISS vão ficando menores: as alíquotas caem 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, e o IBS sobe na mesma proporção até ocupar o espaço todo. |
| 2033 | ICMS e ISS acabam de vez. Só restam IBS, CBS e o Imposto Seletivo (quando aplicável). |
A alíquota de referência final (quanto de IBS + CBS incide em cima do seu preço, no regime pleno) ainda não está fechada. Um documento técnico do Comitê Gestor do IBS de julho de 2026 (Resolução CGIBS nº 14/2026) trabalha com uma estimativa de cerca de 28% no total, somando IBS e CBS. É estimativa de trabalho, não o número oficial: pela LC 214/2025, o cálculo oficial é feito pela Receita, homologado pelo TCU e encaminhado ao Senado.
MEI: o que muda e o que não muda
Em 2026, nada muda pra quem é MEI. Você continua pagando só o valor fixo do DAS-MEI e nem precisa preencher os campos de IBS e CBS na nota.
A partir de 2027, o MEI passa a informar os dois tributos no documento fiscal, e continua no modelo de valor fixo mensal no boleto único. Como exatamente IBS e CBS entram nesse valor fixo é assunto de regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional: confira com o seu contador antes de janeiro de 2027. O MEI que segue no Simei não tem acesso ao regime híbrido (recolher por fora): essa escolha é só pra quem é ME ou EPP no Simples Nacional comum.
O teto de faturamento do MEI continua em R$ 81 mil por ano. Existe proposta em discussão pra subir esse limite até R$ 144 mil, mas ela ainda não foi aprovada, e não é parte desta reforma.
Se você ainda está decidindo entre MEI, ME ou qual CNAE usar, o post irmão MEI para videomaker e fotógrafo cobre isso em detalhe.
Simples Nacional: a escolha nova de 2027
Se sua produtora ou seu CNPJ está no Simples Nacional (ME ou EPP), a partir de 1º/01/2027 o IBS e a CBS passam a integrar a lista de tributos do regime. Você tem duas opções:
- Por dentro (padrão): IBS e CBS continuam saindo na mesma guia única do Simples, pela alíquota do seu Anexo. Mais simples, menos obrigação acessória.
- Por fora (regime híbrido): você apura e recolhe IBS e CBS separadamente, pelo regime regular, fora do boleto do Simples. Em troca, seu cliente empresa consegue aproveitar o crédito integral desses tributos.
A janela pra escolher vale pra empresa que já existe: entre 01/09/2026 e 30/09/2026, com efeito de janeiro a junho de 2027. Quem perder esse prazo tem uma segunda chance em março de 2027, valendo pro segundo semestre.
Isso não mexe no Anexo (III ou V) nem no Fator R que já definem sua alíquota hoje. É uma camada nova por cima da conta que você já faz, não uma substituição dela.
Lucro presumido: a mudança mais sentida
Hoje, prestador de serviço no lucro presumido paga PIS e Cofins no regime cumulativo, 3,65% sobre o faturamento, sem direito a crédito, mais o ISS do seu município (entre 2% e 5%).
A partir de 2027, a CBS substitui o PIS e a Cofins, mas no modelo não cumulativo, com crédito sobre o que você compra e contrata. O problema: a alíquota plena da CBS, pelas estimativas de trabalho mais recentes, fica perto de 9% sozinha, já bem acima dos 3,65% de hoje. O ISS ainda demora a cair (só começa em 2029) e vai sendo substituído pela fatia do IBS.
Na conta fechada, o crédito pode compensar parte disso, mas só se você tiver bastante despesa dedutível (equipamento, aluguel de gear, serviço de terceiro) pra abater. Quem presta serviço com pouco insumo e muita mão de obra própria, que é o caso comum de fotógrafo e videomaker, tende a ter menos crédito pra usar. Vale rodar essa conta com o contador antes de assumir que o presumido continua barato.
Existe desconto pra fotógrafo ou videomaker?
Duas hipóteses de redução de alíquota valem a pena checar, e nenhuma das duas cobre fotografia ou produção de vídeo comum (casamento, evento social, vídeo institucional avulso).
Redução de 30% (Art. 127 da LC 214/2025): vale só pra 18 profissões com fiscalização por conselho profissional: administradores, advogados, arquitetos e urbanistas, assistentes sociais, bibliotecários, biólogos, contabilistas, economistas, economistas domésticos, profissionais de educação física, engenheiros e agrônomos, estatísticos, médicos veterinários e zootecnistas, museólogos, químicos, profissionais de relações públicas, técnicos industriais e técnicos agrícolas. Fotógrafo e videomaker não têm conselho profissional no Brasil hoje, então não entram nessa lista.
Redução de 60% (Art. 139 e Anexo X da LC 214/2025): existe pra "produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais", incluindo produção de filmes, documentários, séries, novelas e programas de TV. Mas a lei exige que a obra se enquadre como produção nacional nos termos da legislação específica do audiovisual, com autoria e atuação majoritariamente brasileiras. Isso mira a cadeia de produção cultural registrada (cinema, TV, streaming), não o serviço avulso vendido direto pro cliente final. Se você grava um documentário dentro de uma produção nacional registrada, pode valer conferir com o contador; se você entrega vídeo de casamento, ensaio ou institucional pra uma empresa qualquer, essa redução não te alcança hoje.
Nota fiscal e split payment: como o dinheiro chega até você
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram, em julho de 2026, o cronograma oficial de obrigatoriedade dos documentos fiscais eletrônicos com os campos de IBS e CBS:
- 03/08/2026: começam os novos layouts de NF-e, NFC-e, CT-e e outros documentos, fora nota de serviço.
- 01/10/2026: NFS-e (nota de serviço) em geral, fora do Simples Nacional.
- 01/12/2026: NFS-e de plataformas digitais e serviços específicos (água, gás, locação de imóvel, entre outros).
- 01/01/2027: os documentos fiscais no padrão novo, inclusive a NFS-e, ficam obrigatórios pra quem é optante do Simples Nacional. Se você é MEI, confirme com o contador como esse cronograma se aplica a você.
Na prática, se você emite nota de serviço direto (fora do Simples), o sistema muda a partir de outubro de 2026. Se você é MEI ou está no Simples, a mudança só chega em janeiro de 2027.
Outra peça da reforma é o split payment: o mecanismo em que a própria instituição de pagamento (cartão, Pix, plataforma) separa o IBS e a CBS no momento em que o dinheiro é liquidado, manda a parte do imposto direto pro governo e só deposita na sua conta o valor líquido. Funciona parecido com uma plataforma que já desconta a taxa dela antes de repassar o pagamento.
O mecanismo está previsto nos Arts. 31 a 35 da Lei Complementar 214/2025, com um procedimento padrão (que consulta a nota fiscal em tempo real) e um simplificado (percentual fixo, pensado pra venda direta ao consumidor). A implementação é gradual, definida por ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal, e a lei prevê hipóteses em que o split payment será facultativo. A data exata em que ele vira obrigatório pra o seu tipo de recebimento ainda depende de regulamentação.
O que fazer agora
- Marque uma conversa com o contador. Regime (MEI, Simples, presumido), Anexo e Fator R continuam sendo decisão individual, e a reforma muda o peso de cada opção.
- Separe sua carteira entre PJ e PF. É essa proporção que decide se o regime híbrido do Simples (por fora) faz sentido pra você a partir de 2027.
- Revise contrato e orçamento que atravessa 2027. Preço fechado hoje pra entrega no ano que vem pode precisar de uma cláusula prevendo ajuste de imposto.
- Fique de olho na obrigatoriedade da NFS-e nacional. Outubro de 2026 fora do Simples, janeiro de 2027 pra MEI e Simples Nacional.
- Não gaste energia com a redução de 30% ou 60%. Nenhuma das duas cobre fotografia ou produção de vídeo vendida direto ao cliente, hoje.
- Acompanhe a alíquota de referência quando ela for oficializada. Ela é a base de qualquer conta de preço daqui pra frente.
Este texto é informativo e não substitui a orientação de um contador.
Onde o CLAP entra nisso
O CLAP não emite nota fiscal, não calcula IBS ou CBS, não faz contabilidade e não processa pagamento online. Quem faz essa conta é o seu contador.
O que o CLAP faz: você configura o regime tributário e a alíquota de imposto da sua empresa, e decide se esse imposto entra ou não no valor que aparece pro cliente no orçamento. Daí pra frente, o financeiro do CLAP organiza o que falta receber e o que falta pagar em cada job, e a proposta aprovada por link mostra pro cliente o total fechado, sem letrinha miúda.
Perguntas frequentes
Fotógrafo e videomaker têm direito à redução de 30% da reforma tributária?
Não. O Art. 127 da Lei Complementar 214/2025 lista 18 profissões regulamentadas por conselho profissional (advogado, contador, engenheiro e outras). Fotografia e produção audiovisual de casamento, evento ou vídeo institucional não estão na lista.
O MEI vai pagar IBS e CBS em 2026?
Não. Em 2026 o MEI continua recolhendo só o valor fixo do DAS-MEI e está dispensado de preencher os campos de IBS e CBS na nota. A partir de 2027 o MEI continua no modelo de valor mensal fixo; como IBS e CBS entram nesse valor depende de regulamentação, então confirme com o contador.
Vale a pena recolher IBS e CBS por fora do Simples Nacional?
Depende de quem paga sua nota. Cliente empresa (PJ) só aproveita crédito integral se você optar pelo regime por fora; cliente pessoa física não gera crédito de nenhum jeito. Quem atende majoritariamente casamento, aniversário e ensaio tende a não ganhar nada optando por fora. É decisão pra tomar com o contador.
Quando a nova nota fiscal de serviço (NFS-e nacional) fica obrigatória?
Pelo cronograma da Receita Federal, o novo layout de NFS-e com os campos de IBS e CBS passa a valer em 1º de outubro de 2026 para prestadores em geral, e em 1º de janeiro de 2027 para quem é optante do Simples Nacional.
O que é split payment e quando começa a valer para mim?
É o mecanismo em que o IBS e a CBS são separados e recolhidos automaticamente no momento do pagamento (cartão, Pix), antes de o dinheiro cair na sua conta. Já está na Lei Complementar 214/2025, mas a data exata de obrigatoriedade ainda depende de regulamentação do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal.
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Fontes
Planalto — Emenda Constitucional nº 132/2023
Planalto — Lei Complementar nº 214/2025 (texto integral)
Receita Federal — Entenda a Reforma Tributária do Consumo
Receita Federal — Cronograma de implementação dos documentos fiscais eletrônicos (jul/2026)
Receita Federal (Simples Nacional) — prazos de opção pelo regime de IBS/CBS para 2027
Comitê Gestor do IBS — Resolução CGIBS nº 14/2026, estimativa da alíquota de referência (29/07/2026)
Agência Sebrae de Notícias — Como a reforma tributária vai afetar o MEI


