CLAP CLAP Blog

Reforma tributária para fotógrafo e videomaker: o que muda em 2026 e nos próximos anos

A reforma troca cinco impostos por dois novos, o IBS e a CBS, e a transição já começou. Veja o que muda pra quem vive de foto e vídeo: MEI, Simples Nacional, lucro presumido, nota fiscal e o cronograma até 2033, com a fonte oficial em cada ponto.

10 min de leitura
Calculadora com botão de taxa de imposto ao lado de um bloco de notas coloridas sobre uma mesa de madeira

Foto: Martin Vorel (domínio público, CC0)

Resposta curta

A reforma tributária (Emenda Constitucional 132/2023 e Lei Complementar 214/2025) substitui PIS, Cofins, ISS, ICMS e IPI por dois tributos novos: o IBS (estadual e municipal) e a CBS (federal). A troca é gradual, até 2033.

Pra quem vive de foto e vídeo, 2026 é ano de teste e quase nada muda na prática. O MEI segue igual. O Simples Nacional ganha uma escolha nova a partir de 2027. E o lucro presumido é quem sente a conta mudar mais cedo. Hoje não existe nenhuma redução de alíquota específica pra fotógrafo ou videomaker.

O que é a reforma, sem juridiquês

A Emenda Constitucional 132, promulgada em 20/12/2023, autorizou a reforma. A Lei Complementar 214/2025, publicada em 16/01/2025, é quem detalha como ela funciona na prática, com mais de 500 artigos.

A ideia central: hoje você paga PIS e Cofins (federais) e ISS (municipal, no caso de serviço) em cascata, cada um com regra própria. A reforma junta tudo isso em dois impostos só, no modelo de IVA (imposto sobre valor agregado, usado na maioria dos países): a CBS, federal, e o IBS, que reúne estado e município. PIS, Cofins, ISS, ICMS e IPI somem aos poucos até 2033.

O ganho prometido é o crédito cheio: o que você paga de imposto ao contratar um serviço ou comprar um equipamento vira crédito, que abate do imposto que você deve na sua próxima nota. Hoje isso é bagunçado e incompleto; no sistema novo, em tese, funciona de ponta a ponta. Existe também o Imposto Seletivo, que incide sobre bens que fazem mal à saúde ou ao meio ambiente (cigarro, bebida, veículo), e não deve aparecer no seu orçamento de foto ou vídeo.

O cronograma, ano a ano

A transição é escalonada por lei. Veja o que a Receita Federal confirma para cada fase:

QuandoO que acontece
2026Ano de teste. CBS (0,9%) e IBS (0,1%) aparecem destacados na nota, mas o valor normalmente se compensa com o que você já paga de PIS, Cofins, ISS ou ICMS.
2027–2028PIS e Cofins acabam. A CBS passa a valer de verdade, com alíquota cheia. IBS e CBS entram na lista de tributos do Simples Nacional. Os documentos fiscais no padrão novo passam a ser obrigatórios também pra quem está no Simples.
2029–2032ICMS e ISS vão ficando menores: as alíquotas caem 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, e o IBS sobe na mesma proporção até ocupar o espaço todo.
2033ICMS e ISS acabam de vez. Só restam IBS, CBS e o Imposto Seletivo (quando aplicável).

A alíquota de referência final (quanto de IBS + CBS incide em cima do seu preço, no regime pleno) ainda não está fechada. Um documento técnico do Comitê Gestor do IBS de julho de 2026 (Resolução CGIBS nº 14/2026) trabalha com uma estimativa de cerca de 28% no total, somando IBS e CBS. É estimativa de trabalho, não o número oficial: pela LC 214/2025, o cálculo oficial é feito pela Receita, homologado pelo TCU e encaminhado ao Senado.

MEI: o que muda e o que não muda

Em 2026, nada muda pra quem é MEI. Você continua pagando só o valor fixo do DAS-MEI e nem precisa preencher os campos de IBS e CBS na nota.

A partir de 2027, o MEI passa a informar os dois tributos no documento fiscal, e continua no modelo de valor fixo mensal no boleto único. Como exatamente IBS e CBS entram nesse valor fixo é assunto de regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional: confira com o seu contador antes de janeiro de 2027. O MEI que segue no Simei não tem acesso ao regime híbrido (recolher por fora): essa escolha é só pra quem é ME ou EPP no Simples Nacional comum.

O teto de faturamento do MEI continua em R$ 81 mil por ano. Existe proposta em discussão pra subir esse limite até R$ 144 mil, mas ela ainda não foi aprovada, e não é parte desta reforma.

Se você ainda está decidindo entre MEI, ME ou qual CNAE usar, o post irmão MEI para videomaker e fotógrafo cobre isso em detalhe.

Simples Nacional: a escolha nova de 2027

Se sua produtora ou seu CNPJ está no Simples Nacional (ME ou EPP), a partir de 1º/01/2027 o IBS e a CBS passam a integrar a lista de tributos do regime. Você tem duas opções:

  • Por dentro (padrão): IBS e CBS continuam saindo na mesma guia única do Simples, pela alíquota do seu Anexo. Mais simples, menos obrigação acessória.
  • Por fora (regime híbrido): você apura e recolhe IBS e CBS separadamente, pelo regime regular, fora do boleto do Simples. Em troca, seu cliente empresa consegue aproveitar o crédito integral desses tributos.

A janela pra escolher vale pra empresa que já existe: entre 01/09/2026 e 30/09/2026, com efeito de janeiro a junho de 2027. Quem perder esse prazo tem uma segunda chance em março de 2027, valendo pro segundo semestre.

Na prática O crédito só importa pra quem recebe de empresa. Casamento, aniversário, ensaio e festa infantil são pagos por pessoa física, que não aproveita crédito nenhum, então recolher por fora não muda nada pro seu preço nesses casos. Já quem fatura em cima de vídeo institucional, campanha ou produção pra empresa pode valer a pena avaliar, porque o cliente PJ sente a diferença no imposto dele.

Isso não mexe no Anexo (III ou V) nem no Fator R que já definem sua alíquota hoje. É uma camada nova por cima da conta que você já faz, não uma substituição dela.

Homem trabalhando em um notebook sobre uma mesa de madeira em um escritório com plantas ao lado
Separar cliente pessoa física de cliente empresa é o primeiro passo pra decidir sobre o regime híbrido do Simples. Foto: Bench Accounting (domínio público, CC0)

Lucro presumido: a mudança mais sentida

Hoje, prestador de serviço no lucro presumido paga PIS e Cofins no regime cumulativo, 3,65% sobre o faturamento, sem direito a crédito, mais o ISS do seu município (entre 2% e 5%).

A partir de 2027, a CBS substitui o PIS e a Cofins, mas no modelo não cumulativo, com crédito sobre o que você compra e contrata. O problema: a alíquota plena da CBS, pelas estimativas de trabalho mais recentes, fica perto de 9% sozinha, já bem acima dos 3,65% de hoje. O ISS ainda demora a cair (só começa em 2029) e vai sendo substituído pela fatia do IBS.

Na conta fechada, o crédito pode compensar parte disso, mas só se você tiver bastante despesa dedutível (equipamento, aluguel de gear, serviço de terceiro) pra abater. Quem presta serviço com pouco insumo e muita mão de obra própria, que é o caso comum de fotógrafo e videomaker, tende a ter menos crédito pra usar. Vale rodar essa conta com o contador antes de assumir que o presumido continua barato.

Existe desconto pra fotógrafo ou videomaker?

Duas hipóteses de redução de alíquota valem a pena checar, e nenhuma das duas cobre fotografia ou produção de vídeo comum (casamento, evento social, vídeo institucional avulso).

Redução de 30% (Art. 127 da LC 214/2025): vale só pra 18 profissões com fiscalização por conselho profissional: administradores, advogados, arquitetos e urbanistas, assistentes sociais, bibliotecários, biólogos, contabilistas, economistas, economistas domésticos, profissionais de educação física, engenheiros e agrônomos, estatísticos, médicos veterinários e zootecnistas, museólogos, químicos, profissionais de relações públicas, técnicos industriais e técnicos agrícolas. Fotógrafo e videomaker não têm conselho profissional no Brasil hoje, então não entram nessa lista.

Redução de 60% (Art. 139 e Anexo X da LC 214/2025): existe pra "produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais", incluindo produção de filmes, documentários, séries, novelas e programas de TV. Mas a lei exige que a obra se enquadre como produção nacional nos termos da legislação específica do audiovisual, com autoria e atuação majoritariamente brasileiras. Isso mira a cadeia de produção cultural registrada (cinema, TV, streaming), não o serviço avulso vendido direto pro cliente final. Se você grava um documentário dentro de uma produção nacional registrada, pode valer conferir com o contador; se você entrega vídeo de casamento, ensaio ou institucional pra uma empresa qualquer, essa redução não te alcança hoje.

Nota fiscal e split payment: como o dinheiro chega até você

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram, em julho de 2026, o cronograma oficial de obrigatoriedade dos documentos fiscais eletrônicos com os campos de IBS e CBS:

  • 03/08/2026: começam os novos layouts de NF-e, NFC-e, CT-e e outros documentos, fora nota de serviço.
  • 01/10/2026: NFS-e (nota de serviço) em geral, fora do Simples Nacional.
  • 01/12/2026: NFS-e de plataformas digitais e serviços específicos (água, gás, locação de imóvel, entre outros).
  • 01/01/2027: os documentos fiscais no padrão novo, inclusive a NFS-e, ficam obrigatórios pra quem é optante do Simples Nacional. Se você é MEI, confirme com o contador como esse cronograma se aplica a você.

Na prática, se você emite nota de serviço direto (fora do Simples), o sistema muda a partir de outubro de 2026. Se você é MEI ou está no Simples, a mudança só chega em janeiro de 2027.

Câmera de vídeo profissional com lente grande, em foco, sobre fundo desfocado
A nota fiscal muda de sistema, mas continua obrigatória pra quem quer vender pra empresa. Foto: Laura Lee Moreau (domínio público, CC0)

Outra peça da reforma é o split payment: o mecanismo em que a própria instituição de pagamento (cartão, Pix, plataforma) separa o IBS e a CBS no momento em que o dinheiro é liquidado, manda a parte do imposto direto pro governo e só deposita na sua conta o valor líquido. Funciona parecido com uma plataforma que já desconta a taxa dela antes de repassar o pagamento.

O mecanismo está previsto nos Arts. 31 a 35 da Lei Complementar 214/2025, com um procedimento padrão (que consulta a nota fiscal em tempo real) e um simplificado (percentual fixo, pensado pra venda direta ao consumidor). A implementação é gradual, definida por ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal, e a lei prevê hipóteses em que o split payment será facultativo. A data exata em que ele vira obrigatório pra o seu tipo de recebimento ainda depende de regulamentação.

O que fazer agora

  1. Marque uma conversa com o contador. Regime (MEI, Simples, presumido), Anexo e Fator R continuam sendo decisão individual, e a reforma muda o peso de cada opção.
  2. Separe sua carteira entre PJ e PF. É essa proporção que decide se o regime híbrido do Simples (por fora) faz sentido pra você a partir de 2027.
  3. Revise contrato e orçamento que atravessa 2027. Preço fechado hoje pra entrega no ano que vem pode precisar de uma cláusula prevendo ajuste de imposto.
  4. Fique de olho na obrigatoriedade da NFS-e nacional. Outubro de 2026 fora do Simples, janeiro de 2027 pra MEI e Simples Nacional.
  5. Não gaste energia com a redução de 30% ou 60%. Nenhuma das duas cobre fotografia ou produção de vídeo vendida direto ao cliente, hoje.
  6. Acompanhe a alíquota de referência quando ela for oficializada. Ela é a base de qualquer conta de preço daqui pra frente.

Este texto é informativo e não substitui a orientação de um contador.

Onde o CLAP entra nisso

O CLAP não emite nota fiscal, não calcula IBS ou CBS, não faz contabilidade e não processa pagamento online. Quem faz essa conta é o seu contador.

O que o CLAP faz: você configura o regime tributário e a alíquota de imposto da sua empresa, e decide se esse imposto entra ou não no valor que aparece pro cliente no orçamento. Daí pra frente, o financeiro do CLAP organiza o que falta receber e o que falta pagar em cada job, e a proposta aprovada por link mostra pro cliente o total fechado, sem letrinha miúda.

Perguntas frequentes

Fotógrafo e videomaker têm direito à redução de 30% da reforma tributária?

Não. O Art. 127 da Lei Complementar 214/2025 lista 18 profissões regulamentadas por conselho profissional (advogado, contador, engenheiro e outras). Fotografia e produção audiovisual de casamento, evento ou vídeo institucional não estão na lista.

O MEI vai pagar IBS e CBS em 2026?

Não. Em 2026 o MEI continua recolhendo só o valor fixo do DAS-MEI e está dispensado de preencher os campos de IBS e CBS na nota. A partir de 2027 o MEI continua no modelo de valor mensal fixo; como IBS e CBS entram nesse valor depende de regulamentação, então confirme com o contador.

Vale a pena recolher IBS e CBS por fora do Simples Nacional?

Depende de quem paga sua nota. Cliente empresa (PJ) só aproveita crédito integral se você optar pelo regime por fora; cliente pessoa física não gera crédito de nenhum jeito. Quem atende majoritariamente casamento, aniversário e ensaio tende a não ganhar nada optando por fora. É decisão pra tomar com o contador.

Quando a nova nota fiscal de serviço (NFS-e nacional) fica obrigatória?

Pelo cronograma da Receita Federal, o novo layout de NFS-e com os campos de IBS e CBS passa a valer em 1º de outubro de 2026 para prestadores em geral, e em 1º de janeiro de 2027 para quem é optante do Simples Nacional.

O que é split payment e quando começa a valer para mim?

É o mecanismo em que o IBS e a CBS são separados e recolhidos automaticamente no momento do pagamento (cartão, Pix), antes de o dinheiro cair na sua conta. Já está na Lei Complementar 214/2025, mas a data exata de obrigatoriedade ainda depende de regulamentação do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal.

Faça o próximo orçamento com a conta pronta

Equipe, equipamento, diárias e extras num orçamento só. O cliente aprova por link.

Grátis pra sempre, sem cartão.

Álvaro Rasteli
Escrito por Álvaro Rasteli

Videomaker e fundador do CLAP. Criou a plataforma depois de anos organizando orçamento, equipe e equipamento no WhatsApp e na planilha.

Fontes
Planalto — Emenda Constitucional nº 132/2023
Planalto — Lei Complementar nº 214/2025 (texto integral)
Receita Federal — Entenda a Reforma Tributária do Consumo
Receita Federal — Cronograma de implementação dos documentos fiscais eletrônicos (jul/2026)
Receita Federal (Simples Nacional) — prazos de opção pelo regime de IBS/CBS para 2027
Comitê Gestor do IBS — Resolução CGIBS nº 14/2026, estimativa da alíquota de referência (29/07/2026)
Agência Sebrae de Notícias — Como a reforma tributária vai afetar o MEI